domingo, 29 de janeiro de 2012

Alienação Parental no Caso Disant

QUEM ESTIVER CURIOSO PARA CONHECER A LEI VIGENTE NO PAÍS DE DEVEDOR DE ALIMENTOS, LEIA ABAIXO E VERÁ COMO A ILEGALIDADE DA PRISÃO DE PHILIPPE DISANT É CLARA:
Pois a LEI dita que somente um devedor que descumpre um acordo pode ser preso e não um deveder que prova de todas as formas que não tem as condições para uma decisão imposta pode ser preso.

Ah! não esqueçam que nem em Diário e Justiça foi proferida a sentença, apenas UM LEMBRETE
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou na última semana uma proposta para definir em lei a chamada alienação parental, entendida como a interferência na formação psicológica da criança para que repudie pai ou mãe.
O mecanismo, já adotado em algumas decisões no Judiciário, ficou conhecido no caso S. Na decisão da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, de 8 de junho de 2011, que favoreceu o norte-americano David Goldman para ter a guarda do filho, o juiz Rafael Pereira Pinto respaldou a sentença no conceito de “síndrome de alienação parental“, caracterizada quando o filho é levado por familiares a odiar o pai ou a mãe depois de uma separação.
O texto aprovado também destaca a importância da guarda compartilhada da criança, em casos de separação.
A proposta seguirá para o Senado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário