sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Justiça por favor, JUSTIÇA!



Já se passaram 34 dias e Philippe continua lá, na última semana, ele teve um acidente na prisão que  poderia ter sido fatal, está com o rosto inchado, depois de 5 dias uma cicatriz que ficará para sempre, há 15 dias se machucou na coluna. Mas, é assim, não tem autoridade que poderia usar seu poder para melhorar as coisas. Depois que Philippe sair, teremos muitas contas para acertar...
 
A Sra Ana Silvia deveria ter acrescentada a sua lista de crueldades, as muitas pessoas que ela prejudicou em sua vingança pessoal.
 
Quero ater aos leitores  um detalhe importante:
SE ELA E OS FILHOS PRECISASSEM DO DINHEIRO RAPIDAMENTE ELA PODERIA TER ENTRADO COM O PROCESSO EM 2008 EM JOINVILLE SC E NÃO EM LAURO DE FREITAS-BA, POIS ASSIM COMO PHILIPPE PRECISA USAR A COMARCA ONDE ELA RESIDE, APOSTANDO NO ENDEREÇO APENAS  DO PAI, POIS O RESTO ELA ESCONDE
 
POR QUE NÃO FEZ? JÁ TERIA LEVADO  PHILIPPE A PRISÃO NO MÍNIMO HÁ DOIS ANOS
Pois, afinal ela mantém um advogado em SC, por que ele não entrou com ação de cobrança de pensão aqui em Joinville? O maior serviço prestado desta advogada,  foi quando da prisão dele, no mesmo dia entrar  com um pedido especial, paga por dinheiro, pois nem conhece pessoalmente sua cliente, para que o Juiz mantesse ele no lugar mais imundo da prisão e para isso eu tive que me desdobrar em 10. A escola perdeu alunos por conta da ausência de Philipppe, amigos tiraram dinheiro da poupança para ajudar, outros o limite do cartão de crédito e outros fizeram também seu melhor para nos ajudar
 
PERGUNTO? POR QUE NÃO FEZ?
RESPONDO COM AS PALAVRAS DE DOIS ADVOGADOS
 
ELA FEZ TUDO DE CASO PENSADO, PARA QUE VOCÊ E PHILIPPE SE ARREBENTASSEM ENVIANDO DE SC A BAHIA ADVOGADOS E PAGANDO COM INFLUÊNCIA E MENTIRAS DE ADVOGADOS EMPRESARIAIS PAGO PELO EX-CUNHADO DELE, SOCIO DE ACM NETTO O JUDICIARIO EM PRIMEIRA INSTANCIA A PARALIZAÇÃO DE RECURSOS, PROVAS, APELAÇOES, PEDIDOS E PETIÇÕES DE ADVOGADOS E ATE MESMO MINHA IDA A SALVADOR POR 32 MESES
 
Pois bem, leitores, me ajudem divigulgando este blog, estou trabalhando 60/horas por semana para poder suprir as necesidades básicas na falta de Philippe complementando.
 
CONTINUA A PERGUNTA
 
ATE QUANDO?
 
ESTÁ TUDO NA MÃO DE UMA DESEMBARGADORA DE NOME EM SALVADOR NO TRIBUNAL E QUE MOSTRA DISPOSIÇÃO PARA JULGAR EM JUSTIÇA recebeu o advogado da ONG Dr Analdino e mostrou sua vontade de fazer justiça
JA TEVE QUE INSISTIR, APESAR DO AGRAVO PROTOCOLADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA QUE A JUÍZA MARIA DO ROSÁRIO DE LAURO DE FREITAS - BA ENVIE DE UMA VEZ POR TODAS ESTE PROCESSO COM AS PROVAS

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Documentário: Alienação Parental, Sequestro de menores e prisão ilegal por dívida.


Caso Philippe Claude Marc Disan e Ana Sílvia de Cerqueira Disant. É importante frisar, que quando um juiz, mesmo de primeira instância, ignora as leis ou deixa de aplicar os dispositivos legais, o judiciário como um todo, incluindo Tribunais, Ministros e Ministério Público, são atingidos pela repulsa e desaprovação popular. Toda uma categoria paga pelo erro de um colega menos atento ou menos esclarecido.
Em Lauro de Freitas -- BA correm pelo menos três processos do caso Disan, que já está assumindo proporções internacionais, devido à demora e ao descrédito na justiça brasileira.

sábado, 4 de fevereiro de 2012

Pare e Pense


Quando leio as cartas que recebo de meu marido na prisão e noto as seguintes declarações:
"Não vejo a  hora de respirar ar limpo sem cheiro de excremento 24 hrs por dia"
"Sinto saudades das minhas aulas, de meus alunos e de meu trabalho"
"Além da saudade que tenho de enfrentar dos meus filhos há 4 anos sem a mãe não permitir que os veja, meu Deus, agora tenho que ser punido e ter saudades de você também"!
"Estou com saudades de cuidar de nosso jardim e  brincar com nossos cachorros"!
Será que quem estiver lendo estas palavras pode refletir que o ato de prender um  Homem por que a justiça DECIDIU sem base legal recusar todas as provas de sua não possibilidade de pagamento, será que fará que este homem saia deste lugar imundo uma pessoa que vai amar mais seus filhos do que já ama? Que vai ver a vida e o ser humano com mais confiança?
No Brasil, mesmo para criminosos que tem seu pagamento diante da sociedade a ser cumprido, os presídios brasileiros são verdadeiros depósitos humanos formatados em bomba relógio a qualquer instante, como um vulcão que expele cinzas antes do fim.
Será que por um pai de família que largou seu país de origem e lá poderia estar bem entre os seus, merece estar preso por que alguma mulher decidiu junto a corrupção passiva e ativa que deseja caçar a vida toda de seu ex-marido e punir seus AMADOS FIHOS com este horror, já não bastasse para as crianças a dor da separação. ainda tem que suportar isso??? 
JUSTIÇA, ACORDA!!!!!, PAREM DE REPETIR SENTENÇAS SEM ANALISAR AS PROVAS, SEM TER O DEVIDO RESPEITO QUE LHES É ENSINADO PELA PROFISSÃO NO INÍCIO DA FACULDADE.
AFIRMO ISSO POR QUE JÁ INICIEI UMA FACULDADE DE DIREITO E LARGUEI, POR QUE VI QUE O SISTEMA NÃO FUNCIONA, COMO VOU DEFENDER CLIENTES INOCENTES? PAGANDO TODO JUDICIÁRIO, FAZENDO LIGAÇÕES PARA JUÍZES E DESEMBARGADORES  POR SEREM MEUS AMIGOS PESSOAIS E ASSIM REDIGIR UMA SENTENÇA.
NÃO!!!!, NÃO É POSSIVEL QUE 190 MILHÕES DE BRASILEIROS NÃO VEJAM A VERDADE, NÃO POSSO CRER QUE CONTINUAMOS SENDO OS MESMO ESCRAVOS QUE LIMPARAM ESTA TERRA PARA OS PRIMEIROS COLONIZADORES E DEPOIS DE LIVRES, NÃO SABIAM O QUE FAZER COM SUA CARTA DE EUFÓRIA E CONTINUAMOS SEM SABER  USAR NOSSA CARTA DE EUFÓRIA.
Lamento Povo Brasileiro!
Quem acordado está ajude nesta corrente da verdade e da justiça...
MRTD


quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Decisão ABSURDA do Tribunal da Bahia

O Tribunal não concedeu a liminar para reduzir a pensão, porque a relatora entendeu que os alimentos são destinados a menores com "gastos inerentes a faixa etária" e que a maioridade civil não desonera o alimentante da obrigação.
É como já havia dito antes: decisões que não analisam o caso, simplesmente estão prontas e se repetem... sem compromisso em buscar a verdade.
Agora é  aguardar o julgamento de mérito.
Dra. Alessandra Duarte Palumbo

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Quinta Câmara Cível
5ª Av. do CAB, nº 560 - Centro - CEP: 41745971 -
Salvador/BA
IMA/DG 1

DECISÃO

Classe : Agravo de Instrumento n.º 0300982-09.2012.8.05.0000
Foro de Origem : Foro de comarca Lauro De Freitas
Órgão : Quinta Câmara Cível
Relator(a) : Desª. Ilza Maria da Anunciação
Agravante : Philippe Claude Marc Disant
Advogado : Alessandra Duarte Palumbo (OAB: 30444/BA)
Agravado : Enzo de Cerqueira Disant
Agravado : Lucca Lorenzo de Cerqueira Disant
Agravado : Raphael Marc Louis Disant
Repte : Ana Silvia de Cerqueira Disant
Assunto : Efeitos

Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por PHILIPPE CLAUDE MARC DISANT em face da decisão interlocutória proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Lauro de Freitas/BA, que na Ação Revisional de Alimentos indeferiu o pedido de antecipação de tutela formulado pelo requerente por entender restarem ausentes os requisitos do art. 273 do CPC.
Irresignado, alega o Agravante que não tem condições de arcar com os pagamentos mensais arbitrados na sentença prolatada nos autos da Ação de Alimentos nº 0008261-96.2008.805.0150, que determinou os pagamentos no valor equivalentes a cinco
salários mínimos, atualmente, no valor de R$ 3.110,00 (três mil, cento e dez reais), cujo montante alcança a cifra de mais de R$ 100.000,00 (cem mil reais), aduzindo ter apresentado justificativa e demonstrado através de documentos idôneos que o quantum estabelecido em sentença supera sua capacidade financeira, requerendo a adequação da
prestação alimentar a patamar razoável.
Sustenta ainda que interpôs recurso de Apelação com pedido de efeito suspensivo em 09.06.2009, a fim de que a indigitada sentença fosse reformada, tendo transcorrido um lapso temporal de 31 (trinta e um) meses sem que o recurso fosse remetido a instância superior.
Alega ainda que o agravante “está privado de sua liberdade não porque voluntariamente quis descumprir com a obrigação alimentícia, mas por não ter recursos suficientes para arcar com valores que superam em muito suas possibilidades. O AGRAVANTE em momento algum deixou de tentar buscar a adequação da prestação imposta pelo Juízo a quo à sua real condição financeira.”
Assim, pugna pela concessão do efeito suspensivo ao presente agravo, para ao final, ser dado provimento ao recurso.
fls. 1
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Quinta Câmara Cível
5ª Av. do CAB, nº 560 - Centro - CEP: 41745971 -
Salvador/BA
IMA/DG 2
É o que importa relatar. Decido.
Em que pesem os argumentos do agravante, os elementos apresentados com a vestibular recursal são insuficientes, a princípio, a autorizar o efeito ativo.
Destarte, não se verifica, a possibilidade de redução dos alimentos, ao menos por ora, considerando que dois dos beneficiários são menores, com gastos inerentes à faixa etária.
Ademais, o entendimento jurisprudencial majoritário é no sentido de que o simples fato de um alimentando completar maioridade civil não desonera o alimentante da obrigação alimentar, sendo necessária a demonstração de fatos concretos que recomendem a modificação.

Nesse sentido, examinada a situação em juízo de cognição sumária, mesmo sem uma valoração mais precisa da atual situação pessoal e econômica do alimentante, mantém-se a decisão agravada.
Assim, as questões ventiladas na inicial serão oportunamente analisadas quando do enfrentamento meritório deste Agravo de Instrumento. Em razão de todo exposto, nega-se efeito suspensivo ao recurso.

Requisitem-se informações ao MM. Juiz da causa, inclusive, quanto a remessa da apelação nos autos da Ação de Alimentos nº 0008261-96.2008.805.0150, à instância superior.
Intime-se o agravado para, querendo, responder os termos do presente recurso, no decêndio legal, facultando-lhe juntar as peças que entender convenientes, tudo consoante o que dispõe o art. 527, IV e V do Código de Processo Civil.
Após, dê-se vista ao ilustre Representante do Ministério Público.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador, 31 de janeiro de 2012.
ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO
RELATORA
fls. 2
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Quinta Câmara Cível
5ª Av. do CAB, nº 560 - Centro - CEP: 41745971 -
Salvador/BA
IM

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Povo Brasileiro!!!!

É muito verdade que muitos homens andam neste mundo fazendo filhos e nem estão aí para estes filhos e para a mãe deles por respeito.
Não é o caso de Philippe Disant, meu marido, ele sempre fez de tudo, as provas, os testemunho de centenas de pessoas, não apenas duas ou três podem testificar o pai que sempre foi, o marido que foi para Sra Ana Silvia.
Tenho certeza que não foram felizes o tempo todo, como todo casal tem suas desavenças, mas na hora da separação por falta de dignidade e coragem para recomeçar, usar meios de extorsão chamados de FILHOS, a coisa mais sagrada que existe na vida, pois não existe ex -filho, apenas outros tipos de categoria de ex na nossa vida.
Eu poderia até um dia, como já fui divorciada odiar atitudes de meu ex-marido, mas, jamais difamei, jamais prejudiquei, fiquei com raiva sim, muita raiva, mas usar meios tão preciosos chamados de FILHOS para vingar-se, isso não é justo para os filhos.
É triste quando as famílias perdem condições sociais, mas acontece isso somente na hora da separação? Acho que aqueles que estão lendo sabem que a vida tem altos e baixos e fica a pergunta?
Por que a outra parte não faz a parte dela? Por que permite que seu pai general do exército a sustente?  Por que todos não podem se adequar a nova realidade, assim como Philipe teve que fazer, comer carne 1x na semana, tomar cerveja quando pode da marca mais barata, mas isso não importa.
A PAZ, ah A PAZ !!!! é melhor do que qualquer vinho bom, do que shopings e viagens caras, nada disso vale sem PAZ.
Por que não podemos todos viver em paz e deixar de USAR os FILHOS como subterfúgio de sua raiva e não aceitação pelo fim do casamento já falido há anos.
Agir como se eu tivesse sido a responsável por isso, é fácil fazer o povo acreditar nisso, afinal, isso é tão comum, lamentável, que seja!
Não fiz isso e tenho metade do mundo atestando isso, então por que tanta vigança? Por que tanto ódio? Tenha ódio de Philippe, mas não odeie seus AMADOS FILHOS, não pediram para nascer e estar no meio desta confusão infernal.
Será que a vida deles poderá ser algum dia normal depois de tudo isso durante 5 anos???

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Justiça no Caso Disant na Bahia - Matéria da TV Aratu(SBT)


Justiça no Caso Disant na Bahia - Matéria da TV Aratu(SBT) Bahia - programa exibido terça-feira 31/01/2012 10:45h.
Ajude-nos a fazer justiça neste caso sem justiça | Philippe Claude Disant acumulou uma dívida de mais de R$ 100.000,00 com pensão alimentícia para os 3 filhos que vivem na Bahia.  Philippe sempre pagou a pensão alimentícia, até onde suas condições permitisse, agora ele, sua atual esposa, inúmeros amigos e pessoas que abraçaram a causa, lutam e esperam conseguir na justiça o direito de pagar aquilo que ele pode. 

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Desabafo - Que País é este?


Caros leitores

O intuito desde blog é mostrar uma verdade nua e crua em nosso Brasil tão generoso em sua natureza e tão cruel em suas leis.
Porque a palavra CRUEL? 
Explico: Ou são rígidas demais para trazer correção ao invés de somente punição que aumenta a revolta, ou lidamos com a situação de meu amado esposo Philippe. Que apesar de ter vindo para o Brasil única e exclusivamente para lutar pelos seus filhos, para ter no mínimo um contato de férias previsto em lei, todos os dias por telefone no mínimo, ou devo dizer que PREVISTO EM LEI se torna algo meio incerto, meio duvidoso e por isso acabou sendo ENCARCERADO num presídio de criminosos de toda espécie por 90 dias afastando ele de sua escola e seus amados alunos que lhe davam coragem para vencer sentimentos de depressão.
Não bastou a justiça baiana não apreciar provas, recursos, petições, pedidos ao Ministério Público, pedidos a Conselho Tutelar, Recurso ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ e todos foram omissos neste caso, e omissão ao que me consta também é crime. Ou estou eu equivocada  quando falo de crime.
Não foi aprovada a lei de Alieanação parental??
Para que perguntou eu??? Se as mulheres deste país continuarem usando seus filhos como instrumento de punição passional afastando de seus amados pais, de que vale LEI DE ALIENAÇAO PARENTAL??? Joguem esta lei na lata do lixo de Brasilia, pois não serviu para nada no caso de Philippe Disant e tantos outros que sofrem de forma similar com este assunto.

Pergunto aos leitores deste blog:
"Uma mãe tem o direito de afastar seus filhos por 5 anos de seu pai, embora ele busque de todas as maneiras  ver seus filhos?" Porque??? Por uma única razão : Não pode pagar a pensão que a justiça arbitrariamente decidiu em favor de provas subjetivas e negou as provas factuais e oficiais.
Merecem os filhos tal punição? Merece um pai ser preso por poder contribuir uma quantia menor do que a genitora exige do pai de seus filhos, sem que ela mesma trabalhe e  viva sustentada por parentes de boa posição social e financeira?

Philippe Disant nunca foi devedor inescusável, apenas pediu a justiça diante de provas que fosse adequado a sua nova realidade financeira, me parece que o pré-conceito do Brasil que se diz  livre é uma  grande farsa.
Dizem que negros não são descriminados! Mentira! Quem é negro sabe que é.
Dizem que todos são iguais perante o Estado segundo a carta magna, precisa atualizar isso Senhores Ministros da Justiça.
Europeu por ser branco e de outra nacioalidade obrigatoriamente tem o dever de ser rico, onde isso está escrito??? No pré-conceito na mente das pessoas e na maneira simples e banal de ver a vida sem a menor profundidade.
Leiam e postem suas idéias, seus comentários, suas criticas e seu apoio não só a Philippe Disant, mas a todos que passam pela mesma situação de dor e imenso sofrimento.

domingo, 29 de janeiro de 2012

Agravos Caso Disant

Faça o Download dos Agravos do caso Disant:

 (clique acima)

(clique acima)

Alienação Parental no Caso Disant

QUEM ESTIVER CURIOSO PARA CONHECER A LEI VIGENTE NO PAÍS DE DEVEDOR DE ALIMENTOS, LEIA ABAIXO E VERÁ COMO A ILEGALIDADE DA PRISÃO DE PHILIPPE DISANT É CLARA:
Pois a LEI dita que somente um devedor que descumpre um acordo pode ser preso e não um deveder que prova de todas as formas que não tem as condições para uma decisão imposta pode ser preso.

Ah! não esqueçam que nem em Diário e Justiça foi proferida a sentença, apenas UM LEMBRETE
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou na última semana uma proposta para definir em lei a chamada alienação parental, entendida como a interferência na formação psicológica da criança para que repudie pai ou mãe.
O mecanismo, já adotado em algumas decisões no Judiciário, ficou conhecido no caso S. Na decisão da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, de 8 de junho de 2011, que favoreceu o norte-americano David Goldman para ter a guarda do filho, o juiz Rafael Pereira Pinto respaldou a sentença no conceito de “síndrome de alienação parental“, caracterizada quando o filho é levado por familiares a odiar o pai ou a mãe depois de uma separação.
O texto aprovado também destaca a importância da guarda compartilhada da criança, em casos de separação.
A proposta seguirá para o Senado.

sábado, 28 de janeiro de 2012

Desabafo: Cadê justiça? Cadê você???


São 23.03 de sexta-feira e nunca imaginei estar separando o que pode e não pode levar  para um presídio, cortando bolsos das calças que Philippe gosta, tentando fazer caber numa sacola alguma comida selecionada numa lista de presídio.
Fui ao mercado e me senti voando sem chão, daqui a pouco tenho que ir para uma fila a meia-noite para aguardar senha de visita de presídio para não correr o risco de não poder vê-lo.
Não estou acreditando que estou vivendo isso, não posso aceitar, não me calarei diante de jornais, revistas, seja o que for, estamos com a verdade, sera possível que ninguém vai nos ouvir em algum canto deste país e dizer: Basta! vou fazer justiça para este cidadão que tem seus direitos assegurados de maneira igual ao de um brasileiro...
Cadê justiça? Cadê você???
Um pai maravilhoso que teve uma vida fantástica no passado e pode dar o melhor aos  filhos, a ex-esposa continua bem, mas acha que precisa de aruiná-lo economicamente, ser preso por isso, ser preso por que ama os filhos ou por que não tem mais o dinheiro que ela quer???
E os filhos, será que ninguém  faz nada  por  estas crianças, que traumas sofrerão pelo resto de sua existência??
Vou agora me despedindo e pedido forças a Deus que me dê muita coragem para passar amanhã cedo por uma revista feminina íntima, e muita mais, mas tudo para dar uma palavra de consolo ao meu marido.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Número do pedido de Habeas Corpus

Este HC: 0300783-84.2012.805.0000 não foi julgado corretamente deveria ter dado alvará de soltura, ao contrário mais uma vez a justiça baiana  apenas reduziu em 60 dias a prisão, por isso o pedido de instrumento de agravo para todos acompanharem: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUTOS Nº 0008261-96.2008.805.0150 (numeração anterior 2149750-3/2008)

Artigo conta como Philippe Disant e sua esposa ganham a vida


Um pai que ama seus filhos


Philippe Disant com o pequeno Enzo na hora do nascimento dentro da sala de parto.

Pedido ao Juiz de Joinville e ordem dos fatos

Pedido da atual esposa de Philippe Claude Marc Disant ao Excelentíssimo Sr. Juiz da Comarca de Joinville:


Venho através deste resumo lhe fazer entender um pouco mais detalhado o por que de todos os fatos e de todo o processo ter chegado até este ponto: 
Sr Philippe Claude Marc Disant  foi casado 17 anos com Sra Ana Silvia Disant, casados na França e após os documentos foram transcritos para cidade de Salvador-BA Brasil, foram casados em regime de Separação Total de Bens e desta união lhe surgiram 3 frutos:
Raphael  Disant  21 anos nascido na FrançaLucca Lorenzo Cerqueira Disant nascido na Bahia 7 anosEnzo Cerqueira Disant nascido na Bahia 6 anos

FATO 1

Todos sempre obtiveram a melhor educação, moradia e conforto que o pai lhes forneceu enquanto era executivo de uma multinacional na França, RESSALTO esposa veio para o Brasil não disposta mais morar na Europa, após 1 ano Sr PHilippe Decidiu pedir a dispensa de seu alto cargo nesta companhia para estar  com  a familia, então apenas sua esposa e Raphael, vendeu seu apartamento financiado na Europa, juntou a sua rescisão e veio morar na Bahia, durante os 4 anos que la residiu tentou abrir escritórios com associados  e sua esposa de sócia, prova existente nunca nada deu certo, todos  continuaram a viver e gastar como sempre, Sr Philippe admite o erro cometido, mas como sua ex-esposa nunca quis trabalhar apesar de curso superior pago pelo Sr Philippe.

 FATO 2

Quando o dinheiro de indenização acabou e neste Ínterim nasceram Lucca e Enzo e ela nao se propôs a trabalhar, Sr Philippe sem saída se viu obrigado a retornar para seu país de origem e cidade Paris (França) Lá apenas conseguiu Consultoria e trabalhos com vendas de mercadorias para os EUA, se colocou em ajuda do Governo, pois não tinha emprego fixo, vivia na casa de seus pais e todos os dividendos de seu trabalho eram enviados para o Brasil conforme provas em processos.

 FATO 3

     O casal separou-se definitivamente antes do nascimento do terceiro filho, onde ainda Sr Philippe pagava todos os custos mesmo separados, planos de saúde particulares e toda assistência, inclusive assistindo ao parto e ficando mais de 3 meses após o nascimento do terceiro filho para ajudar no trabalho de cuidar do filho, mesmo já separados definitivamente apenas não legalmente. Este fato  ocorreu em fevereiro de 2007, quando retornou novamente para França para continuar seus trabalhos e entrar com pedido de divórcio acordados e claros para toda a família na Bahia.

FATO 4

Em maio de 2007 , morava eu, Mariane Raquel Theilacker, divorciada, trabalhando numa empresa de Comércio Exterior, conheci Sr Philippe através do Sr Roberto Nakatsubo, dono da empresa, pois Sr Roberto e Sr Philippe eram amigos há muitos anos. Iniciamos nosso namoro e sua ex-esposa estava ciente da situação. Provas anexas em processos.

FATO 5

Em julho de 2007 Sr Philippe com seus últimos recursos em concordância de sua ex-esposa vieram todos para França. Sr Philippe alugou uma casa, matriculou Raphael numa escola, contratou uma babá e conseguiu um trabalho para sua ex-esposa, assim pelo bem dos filhos ficariam só vivendo numa distância de 20 km entre pai e filhos, e numa situação regular de tantas separações. Na França Sr Philippe havia solicitado ajuda para cada filho, estava  tudo aprovado, o equivalente a nosso Salário familia, no entanto, com valores inúmeras vezes superiores. 
Provas anexas no processo.

FATO 6

Chegando na França sua ex-esposa tentou reconciliação, fato que não foi posisvel, pois estava claro que seu retorno era pelos filhos e que estava reconstruindo sua vida, ela não aceitou o fato, retornou ao Brasil em 15 dias, deixando que Sr Philippe assumisse todos os custos de sua passionalidade e novamente montando apartamento e móveis já outrora mês antes vendido. 
Provas anexo no processo.

FATO 7

Cheguei na França em 7 de outubro de 2007 com meus próprios recursos e trabalhei imediatamente no Restaurante do tio de Sr Philippe e ajudava ele nos trabalhos que enviava todas as remessas ao Brasil e nos vivíamos com meu salário de restaurante e ajuda do Governo, Provas em processo anexas na Bahia.

FATO 8

Ao ter certeza que não haveria retrocesso no pedido de separação inicou-se o letígio e usando os filhos contra o genitor, o que começou a deixar-lhe desesperado, nos 7 meses seguintes a luta, as negociações entre ex-sogro, ex-mulher se seguiram sem solução e mesmo assim  Sr Philippe enviava quantia na média de R$ 3.000,00 a R$ 4.000,00 por mês e nós ficamos em dificuldades, contratamos a primeira advogada antes de retornar para o Brasil com pedido de medida cautela e pedido de divórcio letigioso e guarda dos filhos em 23/04/2008. A última data de entrada de Sr Philippe no Brasil conforme passaporte foi 30/04/2008. 
PROVAS ANEXAS NO PROCESSO.

FATO 9

Iniciou-se uma batalha judicial tremenda em janeiro de 2009 Sr Philippe foi intimado judicialmente para audiência na Bahia para 9 de fevereiro de 2009. 
Foram derrubadas 25 falsas alegações com provas documentais e feito a proposta de R$ 1.000,00 na época com ajuda de plano de saúde para os menores que foi recusada se nehuma contra proposta.
PONTO ALTO, O JUIZ ANTES DA AUDIÊNCIA, FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS R$ 9.000,00 mês acumulou 4 meses entre audiência um rebaixamento para 5 salários mínimos impagáveis para SR Philippe, foi feito recurso dentro do prazo com todas as provas repetidas e novas anexadas, este mesmo até o presente momento encontra-se parado na Comarca de Lauro de Freitas BA, por onde já passarm 3 juízes desde a questão iniciar.

FATO 10

Em janeiro de 2010 após termos contratado um segundo advogado de Joinville SC não soube conduzir também a questão, contratamos a atual Advogada  Dra Alessandra Duarte Palumbo, ressalto que o Estado negou gratuidade da justiça todo este tempo nos fez ter dívidas, empréstimos e doações de amigos em meu nome a nova companheira Mariane Raquel Theilacker, provas em anexo no processo da Bahia.


FATO 11

Desde nossa chegada no Brasil 30/04/2008 tentamos levantar nossa vida e Sr Philippe encontrar um emprego de alto salário que pudesse pagar tão alta pensão. Neste ínterim, eu, Mariane Raquel Theilacker mantive  boa parte do tempo as despesas totais sozinha e tenho minha casa há 17 anos que foi tudo que restou de uma vida de muito trabalho.
Sustentei a casa até poder  cursar uma faculdade a distância, para poder dar aulas, antes mantive a casa vendendo pães e geléias no bairro Aventureiro de porta em porta e também vendendo roupas de cama nas regiões da Zona Rural da Cidade.


FATO 12


Após todas as tentativas esgotadas, petições para Conselho Nacional de Justiça, pedido ao Conselho Tutelar da Bahia para apoiar as crianças psicologicamente, Ministério Público, tudo foi negado e não apreciado pelo Estado da Bahia. Futuramente entraram processo contra o Estado pelo seu imenso descaso, principalmente pelos seus filhos que são os maiores prejudicados emocionalmente desta história passional, Pois em sentido material não sofrem, o avô materno General do Exército Sr Evandro Copello de Cerqueira e seu ex- cunhado sócio de empresas com ACM Netto em 3 estados do nordeste. P

rovas anexas no processo.


FATO 13


Em 26/04/2010 apesar dos recursos serem mantidos em gabinete sem plausível justificativa, nossa advogada entrou com pedido de Revisonal com todos os tipos de provas possíveis e impossíveis para a atual Juíza.
Passou-se 1 ano e 4 meses para finalmente negar a antecipação de tutela, apesar de mês de maio de 2011 em nome de Philippe que não é rebebido pela ex-família. Fui pacificamente acompanhado de policial e investigador de policia a casa do avô materno tentar um diálogo e mantive a calma e ouvi todos os desaforos e fui ter com a juíza , mostrei a ela  e foram anexadas novas provas factuais e pontuais.






FATO 14


Finalmente, o desfecho de tudo isso se fecha na prisão de Sr Philippe, mesmo que a família não tem dinheiro na Europa, estou fazendo a última semana campanha entre amigos e alunos de Sr Philippe para arrecadar os honorários de advogados.
A escola que atua como único professor de francês e inglês de negócios ficou prejudicada repentinamente por ter recebido matrículas e pagamentos  a vista de Intensivos de Férias, empresas que Sr Philippe atua como professor de Inglês de negócios não vão renovar contrato com a mesma sem a presença de Philippe como professor, pois é muito apreciado pela sua qualidade de mestre e como amigo de todos. A Instituição sofrerá grandes perdas  financeiras, pois são contratos anuais que se assinam inicio do ano, EXemplo Hengst  ( Empresa Alemã).

Peço também, eu veementemente ao SENHOR EXCELENTISSÍMO que possa olhar com atenção para esta situação e que possa fazer o melhor para que meu marido possa estar em lugar mais adequado devido aos seus problemas de saúde e mesmo emocionais depressivo já em tratamento há dois anos quando sofreu um enfarte de momento de stress com assunto em questão.

PROVAS ANEXADAS NO PROCESSO, JA TENTOU O SUICIDIO, EU O IMPEDI.

Terei que manter tudo sozinha como professora e Sr Philippe ficou com seu CPF prejudicado, suas contas vencidas e seu nome sujo, além do constrangimento que passa neste momento e privações e sofrimento ainda maior do que já passou desde que aqui chegou nesta cidade.
Não imagino como poderei dar 40 horas de aula por semana apartir de 6 de fevereiro no Estado com a atual situação.
Sou, cidadã Joinvillense, E ME PROPONHO DE FORMA PESSOAL SER TOTAL RESPONSÁVEL PELA PRISÃO DOMICILIAR DE SR PHILIPPE DISANT, POIS DESTA MANEIRA, PODERIA PROVER SUBSISTÊNCIA E NÃO PREJUDICAR ALUNOS E UMA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SERIA NA CIDADE, HAJA VISTO, ELE É O UNICO NATIVO PROFESSOR DE FRANCÊS NA CIDADE, ME COLOCO A DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA PARA SOFRER PENALIDADE MÁXIMAS PREVISTAS EM LEI SE TAL AÇÃO FOR CONCEDIDA  E DE ALGUMA MANEIRA DESCUMPRIDA.

Peço deferimento e atenção e uma dose de compaixão se assim a lei permitir de alguma maneira que não fira a exigência dos 90 dias de prisão.
Se o Réu mencionado tivesse a intenção de fugir não estaria  habitando em residência fixa, conta bancária, contas para pagar 
Além de todos os prejuízos materiais e emocionais, agora reconstrói sua vida na Área da Educação, como fará com tantas dificuldades criadas pela prisão???? Como fica seu nome e sua reputação??
Possuem CNH nesta Cidade e renovação do visto por mais 10 anos emitidos na PF ano  passado.

Assumirei integralmente a responsabilidade de fazê-lo se apresentar todos os dias para Oficial de Justiça em local e horário estipulado ou outra maneira que a justiça designar.

Na Bahia, Advogada Dra Alessandra Duarte Palumbo entrou com pedido de habeas Corpus e na data de hoje entra com Instrumento de Agravo.

Respeitosamente,

Mariane Raquel Theilacker

23 de janeiro de 2012

Reportagem RBS (filiada Rede Globo)


O caso: Philippe Claude Disant acumulou uma dívida de mais de R$ 100.000,00 com pensão alimentícia para os 3 filhos que vivem na Bahia. A ação começou em 2009 sem conseguir recurso para apresentar o motivo da falta de pagamento, foi preso em sua casa. Philippe sempre pagou a pensão alimentícia, até onde suas condições permitisse, agora ele e sua atual esposa lutam e esperam conseguir na justiça o direito de pagar aquilo que ele pode. Precisamos que vc compartilhe, passe para outros este caso.