sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Justiça por favor, JUSTIÇA!



Já se passaram 34 dias e Philippe continua lá, na última semana, ele teve um acidente na prisão que  poderia ter sido fatal, está com o rosto inchado, depois de 5 dias uma cicatriz que ficará para sempre, há 15 dias se machucou na coluna. Mas, é assim, não tem autoridade que poderia usar seu poder para melhorar as coisas. Depois que Philippe sair, teremos muitas contas para acertar...
 
A Sra Ana Silvia deveria ter acrescentada a sua lista de crueldades, as muitas pessoas que ela prejudicou em sua vingança pessoal.
 
Quero ater aos leitores  um detalhe importante:
SE ELA E OS FILHOS PRECISASSEM DO DINHEIRO RAPIDAMENTE ELA PODERIA TER ENTRADO COM O PROCESSO EM 2008 EM JOINVILLE SC E NÃO EM LAURO DE FREITAS-BA, POIS ASSIM COMO PHILIPPE PRECISA USAR A COMARCA ONDE ELA RESIDE, APOSTANDO NO ENDEREÇO APENAS  DO PAI, POIS O RESTO ELA ESCONDE
 
POR QUE NÃO FEZ? JÁ TERIA LEVADO  PHILIPPE A PRISÃO NO MÍNIMO HÁ DOIS ANOS
Pois, afinal ela mantém um advogado em SC, por que ele não entrou com ação de cobrança de pensão aqui em Joinville? O maior serviço prestado desta advogada,  foi quando da prisão dele, no mesmo dia entrar  com um pedido especial, paga por dinheiro, pois nem conhece pessoalmente sua cliente, para que o Juiz mantesse ele no lugar mais imundo da prisão e para isso eu tive que me desdobrar em 10. A escola perdeu alunos por conta da ausência de Philipppe, amigos tiraram dinheiro da poupança para ajudar, outros o limite do cartão de crédito e outros fizeram também seu melhor para nos ajudar
 
PERGUNTO? POR QUE NÃO FEZ?
RESPONDO COM AS PALAVRAS DE DOIS ADVOGADOS
 
ELA FEZ TUDO DE CASO PENSADO, PARA QUE VOCÊ E PHILIPPE SE ARREBENTASSEM ENVIANDO DE SC A BAHIA ADVOGADOS E PAGANDO COM INFLUÊNCIA E MENTIRAS DE ADVOGADOS EMPRESARIAIS PAGO PELO EX-CUNHADO DELE, SOCIO DE ACM NETTO O JUDICIARIO EM PRIMEIRA INSTANCIA A PARALIZAÇÃO DE RECURSOS, PROVAS, APELAÇOES, PEDIDOS E PETIÇÕES DE ADVOGADOS E ATE MESMO MINHA IDA A SALVADOR POR 32 MESES
 
Pois bem, leitores, me ajudem divigulgando este blog, estou trabalhando 60/horas por semana para poder suprir as necesidades básicas na falta de Philippe complementando.
 
CONTINUA A PERGUNTA
 
ATE QUANDO?
 
ESTÁ TUDO NA MÃO DE UMA DESEMBARGADORA DE NOME EM SALVADOR NO TRIBUNAL E QUE MOSTRA DISPOSIÇÃO PARA JULGAR EM JUSTIÇA recebeu o advogado da ONG Dr Analdino e mostrou sua vontade de fazer justiça
JA TEVE QUE INSISTIR, APESAR DO AGRAVO PROTOCOLADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA QUE A JUÍZA MARIA DO ROSÁRIO DE LAURO DE FREITAS - BA ENVIE DE UMA VEZ POR TODAS ESTE PROCESSO COM AS PROVAS

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Documentário: Alienação Parental, Sequestro de menores e prisão ilegal por dívida.


Caso Philippe Claude Marc Disan e Ana Sílvia de Cerqueira Disant. É importante frisar, que quando um juiz, mesmo de primeira instância, ignora as leis ou deixa de aplicar os dispositivos legais, o judiciário como um todo, incluindo Tribunais, Ministros e Ministério Público, são atingidos pela repulsa e desaprovação popular. Toda uma categoria paga pelo erro de um colega menos atento ou menos esclarecido.
Em Lauro de Freitas -- BA correm pelo menos três processos do caso Disan, que já está assumindo proporções internacionais, devido à demora e ao descrédito na justiça brasileira.

sábado, 4 de fevereiro de 2012

Pare e Pense


Quando leio as cartas que recebo de meu marido na prisão e noto as seguintes declarações:
"Não vejo a  hora de respirar ar limpo sem cheiro de excremento 24 hrs por dia"
"Sinto saudades das minhas aulas, de meus alunos e de meu trabalho"
"Além da saudade que tenho de enfrentar dos meus filhos há 4 anos sem a mãe não permitir que os veja, meu Deus, agora tenho que ser punido e ter saudades de você também"!
"Estou com saudades de cuidar de nosso jardim e  brincar com nossos cachorros"!
Será que quem estiver lendo estas palavras pode refletir que o ato de prender um  Homem por que a justiça DECIDIU sem base legal recusar todas as provas de sua não possibilidade de pagamento, será que fará que este homem saia deste lugar imundo uma pessoa que vai amar mais seus filhos do que já ama? Que vai ver a vida e o ser humano com mais confiança?
No Brasil, mesmo para criminosos que tem seu pagamento diante da sociedade a ser cumprido, os presídios brasileiros são verdadeiros depósitos humanos formatados em bomba relógio a qualquer instante, como um vulcão que expele cinzas antes do fim.
Será que por um pai de família que largou seu país de origem e lá poderia estar bem entre os seus, merece estar preso por que alguma mulher decidiu junto a corrupção passiva e ativa que deseja caçar a vida toda de seu ex-marido e punir seus AMADOS FIHOS com este horror, já não bastasse para as crianças a dor da separação. ainda tem que suportar isso??? 
JUSTIÇA, ACORDA!!!!!, PAREM DE REPETIR SENTENÇAS SEM ANALISAR AS PROVAS, SEM TER O DEVIDO RESPEITO QUE LHES É ENSINADO PELA PROFISSÃO NO INÍCIO DA FACULDADE.
AFIRMO ISSO POR QUE JÁ INICIEI UMA FACULDADE DE DIREITO E LARGUEI, POR QUE VI QUE O SISTEMA NÃO FUNCIONA, COMO VOU DEFENDER CLIENTES INOCENTES? PAGANDO TODO JUDICIÁRIO, FAZENDO LIGAÇÕES PARA JUÍZES E DESEMBARGADORES  POR SEREM MEUS AMIGOS PESSOAIS E ASSIM REDIGIR UMA SENTENÇA.
NÃO!!!!, NÃO É POSSIVEL QUE 190 MILHÕES DE BRASILEIROS NÃO VEJAM A VERDADE, NÃO POSSO CRER QUE CONTINUAMOS SENDO OS MESMO ESCRAVOS QUE LIMPARAM ESTA TERRA PARA OS PRIMEIROS COLONIZADORES E DEPOIS DE LIVRES, NÃO SABIAM O QUE FAZER COM SUA CARTA DE EUFÓRIA E CONTINUAMOS SEM SABER  USAR NOSSA CARTA DE EUFÓRIA.
Lamento Povo Brasileiro!
Quem acordado está ajude nesta corrente da verdade e da justiça...
MRTD


quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Decisão ABSURDA do Tribunal da Bahia

O Tribunal não concedeu a liminar para reduzir a pensão, porque a relatora entendeu que os alimentos são destinados a menores com "gastos inerentes a faixa etária" e que a maioridade civil não desonera o alimentante da obrigação.
É como já havia dito antes: decisões que não analisam o caso, simplesmente estão prontas e se repetem... sem compromisso em buscar a verdade.
Agora é  aguardar o julgamento de mérito.
Dra. Alessandra Duarte Palumbo

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Quinta Câmara Cível
5ª Av. do CAB, nº 560 - Centro - CEP: 41745971 -
Salvador/BA
IMA/DG 1

DECISÃO

Classe : Agravo de Instrumento n.º 0300982-09.2012.8.05.0000
Foro de Origem : Foro de comarca Lauro De Freitas
Órgão : Quinta Câmara Cível
Relator(a) : Desª. Ilza Maria da Anunciação
Agravante : Philippe Claude Marc Disant
Advogado : Alessandra Duarte Palumbo (OAB: 30444/BA)
Agravado : Enzo de Cerqueira Disant
Agravado : Lucca Lorenzo de Cerqueira Disant
Agravado : Raphael Marc Louis Disant
Repte : Ana Silvia de Cerqueira Disant
Assunto : Efeitos

Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por PHILIPPE CLAUDE MARC DISANT em face da decisão interlocutória proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Lauro de Freitas/BA, que na Ação Revisional de Alimentos indeferiu o pedido de antecipação de tutela formulado pelo requerente por entender restarem ausentes os requisitos do art. 273 do CPC.
Irresignado, alega o Agravante que não tem condições de arcar com os pagamentos mensais arbitrados na sentença prolatada nos autos da Ação de Alimentos nº 0008261-96.2008.805.0150, que determinou os pagamentos no valor equivalentes a cinco
salários mínimos, atualmente, no valor de R$ 3.110,00 (três mil, cento e dez reais), cujo montante alcança a cifra de mais de R$ 100.000,00 (cem mil reais), aduzindo ter apresentado justificativa e demonstrado através de documentos idôneos que o quantum estabelecido em sentença supera sua capacidade financeira, requerendo a adequação da
prestação alimentar a patamar razoável.
Sustenta ainda que interpôs recurso de Apelação com pedido de efeito suspensivo em 09.06.2009, a fim de que a indigitada sentença fosse reformada, tendo transcorrido um lapso temporal de 31 (trinta e um) meses sem que o recurso fosse remetido a instância superior.
Alega ainda que o agravante “está privado de sua liberdade não porque voluntariamente quis descumprir com a obrigação alimentícia, mas por não ter recursos suficientes para arcar com valores que superam em muito suas possibilidades. O AGRAVANTE em momento algum deixou de tentar buscar a adequação da prestação imposta pelo Juízo a quo à sua real condição financeira.”
Assim, pugna pela concessão do efeito suspensivo ao presente agravo, para ao final, ser dado provimento ao recurso.
fls. 1
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Quinta Câmara Cível
5ª Av. do CAB, nº 560 - Centro - CEP: 41745971 -
Salvador/BA
IMA/DG 2
É o que importa relatar. Decido.
Em que pesem os argumentos do agravante, os elementos apresentados com a vestibular recursal são insuficientes, a princípio, a autorizar o efeito ativo.
Destarte, não se verifica, a possibilidade de redução dos alimentos, ao menos por ora, considerando que dois dos beneficiários são menores, com gastos inerentes à faixa etária.
Ademais, o entendimento jurisprudencial majoritário é no sentido de que o simples fato de um alimentando completar maioridade civil não desonera o alimentante da obrigação alimentar, sendo necessária a demonstração de fatos concretos que recomendem a modificação.

Nesse sentido, examinada a situação em juízo de cognição sumária, mesmo sem uma valoração mais precisa da atual situação pessoal e econômica do alimentante, mantém-se a decisão agravada.
Assim, as questões ventiladas na inicial serão oportunamente analisadas quando do enfrentamento meritório deste Agravo de Instrumento. Em razão de todo exposto, nega-se efeito suspensivo ao recurso.

Requisitem-se informações ao MM. Juiz da causa, inclusive, quanto a remessa da apelação nos autos da Ação de Alimentos nº 0008261-96.2008.805.0150, à instância superior.
Intime-se o agravado para, querendo, responder os termos do presente recurso, no decêndio legal, facultando-lhe juntar as peças que entender convenientes, tudo consoante o que dispõe o art. 527, IV e V do Código de Processo Civil.
Após, dê-se vista ao ilustre Representante do Ministério Público.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador, 31 de janeiro de 2012.
ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO
RELATORA
fls. 2
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IM

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Povo Brasileiro!!!!

É muito verdade que muitos homens andam neste mundo fazendo filhos e nem estão aí para estes filhos e para a mãe deles por respeito.
Não é o caso de Philippe Disant, meu marido, ele sempre fez de tudo, as provas, os testemunho de centenas de pessoas, não apenas duas ou três podem testificar o pai que sempre foi, o marido que foi para Sra Ana Silvia.
Tenho certeza que não foram felizes o tempo todo, como todo casal tem suas desavenças, mas na hora da separação por falta de dignidade e coragem para recomeçar, usar meios de extorsão chamados de FILHOS, a coisa mais sagrada que existe na vida, pois não existe ex -filho, apenas outros tipos de categoria de ex na nossa vida.
Eu poderia até um dia, como já fui divorciada odiar atitudes de meu ex-marido, mas, jamais difamei, jamais prejudiquei, fiquei com raiva sim, muita raiva, mas usar meios tão preciosos chamados de FILHOS para vingar-se, isso não é justo para os filhos.
É triste quando as famílias perdem condições sociais, mas acontece isso somente na hora da separação? Acho que aqueles que estão lendo sabem que a vida tem altos e baixos e fica a pergunta?
Por que a outra parte não faz a parte dela? Por que permite que seu pai general do exército a sustente?  Por que todos não podem se adequar a nova realidade, assim como Philipe teve que fazer, comer carne 1x na semana, tomar cerveja quando pode da marca mais barata, mas isso não importa.
A PAZ, ah A PAZ !!!! é melhor do que qualquer vinho bom, do que shopings e viagens caras, nada disso vale sem PAZ.
Por que não podemos todos viver em paz e deixar de USAR os FILHOS como subterfúgio de sua raiva e não aceitação pelo fim do casamento já falido há anos.
Agir como se eu tivesse sido a responsável por isso, é fácil fazer o povo acreditar nisso, afinal, isso é tão comum, lamentável, que seja!
Não fiz isso e tenho metade do mundo atestando isso, então por que tanta vigança? Por que tanto ódio? Tenha ódio de Philippe, mas não odeie seus AMADOS FILHOS, não pediram para nascer e estar no meio desta confusão infernal.
Será que a vida deles poderá ser algum dia normal depois de tudo isso durante 5 anos???

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Justiça no Caso Disant na Bahia - Matéria da TV Aratu(SBT)


Justiça no Caso Disant na Bahia - Matéria da TV Aratu(SBT) Bahia - programa exibido terça-feira 31/01/2012 10:45h.
Ajude-nos a fazer justiça neste caso sem justiça | Philippe Claude Disant acumulou uma dívida de mais de R$ 100.000,00 com pensão alimentícia para os 3 filhos que vivem na Bahia.  Philippe sempre pagou a pensão alimentícia, até onde suas condições permitisse, agora ele, sua atual esposa, inúmeros amigos e pessoas que abraçaram a causa, lutam e esperam conseguir na justiça o direito de pagar aquilo que ele pode.